É importante implantar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), que atua na prevenção dos trabalhadores quanto às doenças ocupacionais.
De forma resumida, o programa de controle médico de saúde ocupacional é um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores.
Cada tipo de exame constante no programa de controle médico de saúde ocupacional deve ser realizado por empresas especializadas com estrutura eficaz e médicos habilitados para assegurar o máximo de qualidade e exatidão dos resultados.
Todos os resultados dos exames devem ser devidamente guardados por 20 anos após a demissão do empregado, requisito previsto na NR7. Além disso, é determinada a realização de relatório analítico.
O laudo LTCAT é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho. O documento registra as reais condições de um determinado ambiente de trabalho, verificando se está apropriado para o segurado (empregado). É obrigatória a elaboração do laudo por todas as empresas, sendo uma exigência legal da Previdência Social.
De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR15), configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida; são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto o mesmo se expõe a determinados fatores.
A elaboração do PPP é obrigatória às empresas que promovem exposição dos empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
De acordo com a NR 16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade que tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR 16.