Nossos diferenciais

 

Oferecemos todos os programas previstos nas normas brasileiras. Trabalhamos com os melhores preços do mercado! Mais de 11 Anos de experiência.

 

 
GRO - Gerenciamento de riscos ocupacionais 
A empresa deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

 

 

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos   
 
O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação

 

 

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional

 

É importante implantar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), que atua na prevenção dos trabalhadores quanto às doenças ocupacionais.

De forma resumida, o programa de controle médico de saúde ocupacional é um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores.

 

Cada tipo de exame constante no programa de controle médico de saúde ocupacional deve ser realizado por empresas especializadas com estrutura eficaz e médicos habilitados para assegurar o máximo de qualidade e exatidão dos resultados. 

 

Todos os resultados dos exames devem ser devidamente guardados por 20 anos após a demissão do empregado, requisito previsto na NR7. Além disso, é determinada a realização de relatório analítico.

 

 

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

 

O laudo LTCAT é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho. O documento registra as reais condições de um determinado ambiente de trabalho, verificando se está apropriado para o segurado (empregado). É obrigatória a elaboração do laudo por todas as empresas, sendo uma exigência legal da Previdência Social.

 

 

Laudo de Insalubridade 

 

De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR15), configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida; são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto o mesmo se expõe a determinados fatores.


 

 

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

A elaboração do PPP é obrigatória às empresas que promovem exposição dos empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

 
Laudo de Periculosidade

 

De acordo com a NR 16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade que tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR 16.